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Decreto nº 39.550 de 12 de Julho de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede à Importação e Exportação "Imex" Ltda. autorização para funcionar como empresa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. unico

É concedida à Importação e Exportação, "Imex" Ltda. constituída por contrato arquivado sob o nº 13.639, em 6-1-47, no D.N.I.C., alterado pelos instrumentos arquivados sob ns. 35.565, 41.960 e 76.997 e pelo de 2-5-56, com sede nesta Capital, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.


JUSCELINO KUBITSCHEK Ernesto Dornelles

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.7.1956