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Artigo unico do Decreto nº 39.550 de 12 de Julho de 1956

Concede à Importação e Exportação "Imex" Ltda. autorização para funcionar como empresa de mineração.

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Art. único

É concedida à Importação e Exportação, "Imex" Ltda. constituída por contrato arquivado sob o nº 13.639, em 6-1-47, no D.N.I.C., alterado pelos instrumentos arquivados sob ns. 35.565, 41.960 e 76.997 e pelo de 2-5-56, com sede nesta Capital, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Art. unico do Decreto 39.550 /1956