Artigo unico do Decreto nº 39.550 de 12 de Julho de 1956
Concede à Importação e Exportação "Imex" Ltda. autorização para funcionar como empresa de mineração.
Acessar conteúdo completoArt. único
É concedida à Importação e Exportação, "Imex" Ltda. constituída por contrato arquivado sob o nº 13.639, em 6-1-47, no D.N.I.C., alterado pelos instrumentos arquivados sob ns. 35.565, 41.960 e 76.997 e pelo de 2-5-56, com sede nesta Capital, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.