Decreto de 21 de Junho de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Reserva Extrativista Rio Unini, no Município de Barcelos, Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Decreto de 21 de Junho de 2006 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e o que consta do Processo nº 02005.000485/2004-88, DECRETA:
Brasília, 21 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Fica criada a Reserva Extrativista Rio Unini, no Município de Barcelos, Estado do Amazonas, abrangendo uma área de aproximadamente oitocentos e trinta e três mil, trezentos e cinqüenta e dois hectares, vinte e quatro ares e três centiares, tendo por base as Folhas SA-20-V-C, SA-20-V-D e AS-20-X-C, na escala 1:1.000.000, publicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, com o seguinte memorial descritivo: partindo do Ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas 61º32'32.35"WGr e 1º39'55.51"S, localizado na confluência do Rio Unini com o Rio Negro, segue pela margem direita do Rio Unini, no sentido montante, por um distância aproximada de 25.806,80 metros até o Ponto 2, de coordenadas geográficas aproximadas 61º39'59.26"WGr e 1º36'34.50"S, localizado na confluência do Igarapé Aduiá com o Rio Unini; deste, segue pela margem direita do Rio Unini, no sentido montante, por uma distância de 49.049,85 metros até o Ponto 3, de coordenadas geográficas aproximadas 61º54'33.23"WGr e 1º43'30.33"S, localizado na confluência do Igarapé Mauaru com o Rio Unini; deste, segue pela margem direita do Rio Unini, no sentido montante, por uma distância aproximada de 91.570,62 metros até o Ponto 4, de coordenadas geográficas aproximadas 62º16'26.04"WGr e 1º46'16.96"S, na confluência do Igarapé Aranari com o Rio Unini; deste, segue pela margem direita do Rio Unini, no sentido montante, por uma distância de 114.399,05 metros até o Ponto 5, de coordenadas geográficas aproximadas 62º37'41.58"WGr e 1º46'15.35"S, na confluência do Igarapé Carajuru com o Rio Unini; deste, segue pela margem direita do Rio Unini, no sentido montante, por uma distância aproximada de 83.767,55 metros até o Ponto 6, de coordenadas geográficas aproximadas 62º56'20.26"WGr e 1º36'27.11"S, na confluência do Igarapé Jaurituba com o Rio Unini; deste, segue pela margem direita do Rio Unini, no sentido montante, por uma distância aproximada de 156.482,56 metros até o Ponto 7, de coordenadas geográficas aproximadas 63º29'45.68"WGr e 1º36'57.56"S, na confluência do Igarapé Irajá com o Rio Unini; deste, segue pela margem direita do Rio Unini, no sentido montante, por uma distância aproximada de 101.161,86 metros até o Ponto 8, de coordenadas geográficas aproximadas 63º48'24.87"WGr e 1º40'46.80"S, na confluência do Rio Unini com o Igarapé Água Preta; deste, segue pela margem direita do Igarapé Água Preta, no sentido montante, por uma distância aproximada de 237.776,56 metros até o Ponto 9, de coordenadas geográficas aproximadas 64º51'32.40"WGr e 2º0'33.08"S, na confluência do Igarapé Água Preta com um igarapé sem denominação; deste, segue pelo igarapé sem denominação, no sentido montante, por uma distância aproximada de 15.869,48 metros até sua nascente no Ponto 10, de coordenadas geográficas aproximadas 64º56'4.95"WGr e 1º56'44.30"S; deste, segue pelo divisor de águas do Rio Urumutum/Rio Cunini com o Igarapé Água Preta por uma distância aproximada de 39.667,10 metros até o Ponto 11, de coordenadas geográficas aproximadas 64º52'51.92"WGr e 1º39'7.31"S, na nascente de um igarapé sem denominação; deste, segue pelo divisor de águas do Rio Cunini com o Igarapé Água Preta por uma distância aproximada de 84.046,35 metros até o Ponto 12, de coordenadas geográficas aproximadas 64º13'16.62"WGr e 1º30'10.55"S, na nascente do Igarapé Branco, afluente do Rio Caurés; deste, segue pelo divisor de águas do Igarapé Água Preta/Rio Cunini com o Rio Caurés por uma distância aproximada de 84.189,62 metros até o Ponto 13, de coordenadas geográficas aproximadas 63º31'4.59"WGr e 1º25'2.35"S, na nascente de um Igarapé sem denominação, afluente do Rio Caurés; deste, segue pelo divisor de águas do Rio Unini com o Rio Caurés por uma distância aproximada de 139.314,33 metros até o Ponto 14, de coordenadas geográficas aproximadas 62º27'39.06"WGr e 1º34'25.82"S, na nascente do Igarapé Aranari, afluente do Rio Unini; deste, segue pelo divisor de Águas do Rio Cunini/Rio Negro com o Rio Unini por uma distância aproximada de 56.554,12 metros até o Ponto 15, de coordenadas geográficas aproximadas 62º2'42.50"WGr e 1º30'6.34"S, localizado na nascente do Igarapé Muaru, afluente do Rio Negro; deste, segue pelo divisor de águas Rio Negro com o Rio Unini por uma distância aproximada de 57.433,43 metros até o Ponto 16, de coordenadas geográficas aproximadas 61º39'53.07"WGr e 1º33'11.20"S, localizado na nascente do Igarapé Inajatuba, afluente do Rio Negro; deste, segue pelo Igarapé Inajatuba, por uma distância aproximada de 10.433,11 metros até o Ponto 17, de coordenadas geográficas aproximadas 61º35'7.51"WGr e 1º33'29.74"S, na confluência do Igarapé Inajatuba com o Rio Negro; deste, segue pela margem direita do Rio Negro, no sentido jusante, por uma distância aproximada de 29.399,42 metros até o Ponto 1, início deste memorial descritivo, totalizando um perímetro aproximado de um milhão, trezentos e setenta e nove mil, seiscentos e trinta e nove metros e setenta e seis centímetros.
A Reserva Extrativista Rio Unini tem por objetivo proteger os meios de vida e a cultura da população extrativista residente na área de sua abrangência e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.
Caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA administrar a Reserva Extrativista Rio Unini, adotando as medidas necessárias para sua implantação e controle, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 , e formalizando o contrato de cessão de uso gratuito com a população tradicional extrativista, bem como acompanhar o cumprimento das condições nele estipuladas, na forma da lei.
Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, na forma da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962 , os imóveis rurais de legítimo domínio privado e suas benfeitorias que vierem a ser identificados nos limites da Reserva Extrativista Rio Unini.
O IBAMA fica autorizado a promover e executar as desapropriações de que trata o caput deste artigo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
As áreas que vierem a ser identificadas como de domínio do Estado do Amazonas somente poderão ser desapropriadas após a devida autorização legislativa.
A Procuradoria-Geral Federal, órgão da Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao IBAMA, fica autorizada a promover as medidas administrativas e judiciais pertinentes, visando a declaração de nulidade de eventuais títulos de propriedade e respectivos registros imobiliários considerados irregulares, incidentes na Reserva Extrativista Rio Unini.
Fica assegurada a participação do Estado do Amazonas e do Município de Barcelos no Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Rio Unini.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Marina Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.6.2006