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Artigo 3º do Decreto de 21 de Junho de 2006

Cria a Reserva Extrativista Rio Unini, no Município de Barcelos, Estado do Amazonas, e dá outras providências.

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Art. 3º

Caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA administrar a Reserva Extrativista Rio Unini, adotando as medidas necessárias para sua implantação e controle, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 , e formalizando o contrato de cessão de uso gratuito com a população tradicional extrativista, bem como acompanhar o cumprimento das condições nele estipuladas, na forma da lei.