Artigo 5º do Decreto de 21 de Junho de 2006
Cria a Reserva Extrativista Rio Unini, no Município de Barcelos, Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica assegurada a participação do Estado do Amazonas e do Município de Barcelos no Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Rio Unini.