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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Decreto10.661 de 26/03/2021

    Art. 2º, I - empregado formal - o empregado remunerado com contrato de trabalho formalizado nos termos do disposto na Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, dede maio de 1943 , e todos os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, incluídos os ocupantes de cargo ou função temporários ou de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração e o titular de mandato eletivo;...

  • Decreto8.290 de 03/12/1941

    Art. 6º - Se na área definida neste decreto for encontrado petróleo, a concessionária desta autorização cederá, sem qualquer indenização, ao Conselho Nacional de Petróleo, os direitos respectivos, comprometendo-se a emprestar-lhe a cooperação possivel e a não opor embaraços à execução dos trabalhos por ele determinados.

  • Decreto92.593 de 25/04/1986

    Art. 4º - O Ministério da Cultura emprestará integral apoio ao trabalho a ser desenvolvido e coordenado pela comissão constituída na forma do artigo 2º, através dos órgãos de atividades-fins, constantes do artigo 2º, item IV, alínea a, do Decreto nº 92.489, de 24-03-86.

  • Decreto21.350 de 25/06/1946

    Art. 3º - Se na área definida, neste decreto fôr encontrado petróleo, o concessionário da autorização cederá, sem qualquer indenização, ao Conselho Nacional de Petróleo, os direitos respectivos, comprometendo-se a emprestar-lhe a cooperação possível e a não opor embaraços à execução dos trabalhos por êle determinados.

  • Decreto514 de 28/04/1992

    Art. 22 - É vedado, às empresas estatais, o acréscimo de endividamento junto a empreiteiras, fornecedores ou instituições financeiras, para compensar eventuais aumentos reais de dispêndios correntes, inclusive com pessoal, bem como frustração de receita própria decorrentes de operações de crédito de longo prazo ou oriundas do Tesouro Nacional.

  • Decreto61.056 de 24/07/1967

    Art. 7º - O Ministério do Planejamento e Coordenação-Geral poderá negociar e autorizar a contratação, junto à Agência para o Desenvolvimento Internacional e ao Banco Interamericano de Desenvolvimento, de aditivos aos contratos referido no art. 4º do Decreto-lei nº 298, de 28 de fevereiro de 1967 , de modo a substituir o Banco Central do Brasil pela Financiadora de Estudos de Projetos S.A. - FINEF na qualidade de agente da União.

  • Decreto10.755 de 26/07/2021

    Art. 6º, §6º - Da decisão referida nos § 4º e § 5º caberá pedido de reconsideração dirigido ao Secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo, no prazo de dez dias, contado da data da comunicação oficial ao proponente.

  • Decreto810 de 27/04/1993

    Art. 17, II - pagamento das despesas ordinárias de manutenção, resultantes do rateio das despesas realizadas em cada mês, referentes à zeladoria, consumo de água e energia elétrica, e outras relativas às áreas de uso comum, bem assim seguro contra incêndio;...