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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Decreto4.943 de 30/12/2003

    Art. 1º, §4º - Aplica-se o rito de que trata este artigo aos débitos decorrentes de contratos administrativos celebrados com escolas prestadoras de serviços do SME, procedidas, nestes casos, a apuração e a atualização de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993." (NR) "Art. 15 (...) (...)...

  • Decreto79.893 de 29/06/1977

    Art. 6-a - contribuição de que trata este Decreto será recolhida em favor da Empresa Brasileira de Filmes S.A. - EMBRAFILME, em qualquer instituição bancária, mediante guia própria aprovada pelo Conselho Nacional de Cinema - CONCINE.

  • Decreto7.389 de 09/12/2010

    Art. 2º - As empresas de que trata o § 1º do art. 1º da Lei nº 9.440, de 1997 , habilitadas nos termos de seu art. 12, instaladas ou que venham a se instalar nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, farão jus a crédito presumido do IPI, como ressarcimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, desde que apresentem projetos que contemplem novos investimentos e a pesquisa para o desenvolvimento de novos produtos ou novos modelos de produtos já existentes.

  • Decreto11.414 de 13/02/2023

    Art. 6º, §6º - O Comitê Interministerial elaborará o seu regimento interno no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto.

  • Decreto5.300 de 07/12/2004

    Art. 29 - Para execução das ações de gestão na orla marítima em áreas de domínio da União, poderão ser celebrados convênios ou contratos entre a Secretaria do Patrimônio da União e os Municípios, nos termos da legislação vigente, considerando como requisito o Plano de Intervenção da orla marítima e suas diretrizes para o trecho considerado.

  • Decreto8.929 de 09/12/2016

    Art. 2º, II - o cálculo do percentual de rebate para liquidação ou de bônus para repactuação das operações de cada mutuário será apurado com base no somatório do valor originalmente contratado de todas as suas operações passíveis de enquadramento, independentemente do número de contratos, conforme as metodologias indicadas nos Anexo I , Anexo II e Anexo III ;...

  • Decreto1.036 de 04/01/1994

    Art. 2º - Competirá à Caixa Econômica Federal CEF, na qualidade de representante da União na administração dos contratos de compra e venda de imóveis funcionais e de interveniente obrigatória nos protocolos, acordos e convênios para implantação das Vilas Tecnológicas, alocar os recursos necessários à construção das unidades habitacionais e estabelecer todas as condições dos financiamentos.

  • Decreto640 de 26/08/1992

    Art. 1º - Fica a Caixa Econômica Federal autorizada a utilizar recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), no montante de Cr$ 500.000.000.000,00 (quinhentos bilhões de cruzeiros), para saldar compromissos de desembolso decorrentes de contratos de financiamento de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana, sob sua administração, celebrados até 31 de dezembro de 1991.