“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Decreto7.767 de 27/06/2012
Art. 4º, §5º - A aplicação da margem de preferência não excluirá o direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
- Decreto7.816 de 28/09/2012
Art. 4º, §5º - A aplicação da margem de preferência não excluirá o direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
- Decreto96.286 de 06/07/1988
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Administração de Empresas de Jahu, mantida pela Fundação Educacional de Jahu, com sede na Cidade de Jahu, Estado de São Paulo.
- Decreto84.409 de 21/01/1980
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso de Formação de Tecnólogos em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Sociedade Civil Escola de Administração de Empresas da Bahia, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
- Decreto8.185 de 17/01/2014
Art. 5º, §5º - A aplicação da margem de preferência não excluirá o direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
- Decreto7.601 de 07/11/2011
Art. 4º, §5º - A aplicação da margem de preferência não exclui o direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006.
- Decreto8.224 de 03/04/2014
Art. 5º, §5º - A aplicação das margens de preferência não excluirá o direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
- Decreto7.756 de 14/06/2012
Art. 4º, §5º - A aplicação da margem de preferência não excluirá o direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.