Decreto nº 84.409 de 21 de Janeiro de 1980
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Formação de Tecnólogos em Processamento de Dados, da Sociedade Civil Escola de Administração de Empresa da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de novembro de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1654/79, conforme consta do Processo nº 1783/77-CFE e 255.104/79 do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 21 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da república.
Art. 1º
. Fica autorizado o funcionamento do Curso de Formação de Tecnólogos em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Sociedade Civil Escola de Administração de Empresas da Bahia, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
Art. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO E. Portella
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1980