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Decreto 8.224 de 3 de Abril de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos § 5º , § 6º , § 7º , § 8º e § 9º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, DECRETA:
Brasília, 3 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2014.