Art. 15, §1º - Caso o contrato, convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere não seja executado até 31 de dezembro de 2021: (Incluído pelo Decreto nº 10.683, de 2021)...
Art. 2º - A autorização contida no artigo 1º permite à empresa a venda de transporte aéreo dos seus serviços a serem executados em conexão com os transportadores que operam no território nacional.
Art. 1º - Fica concedida autorização à AMERICAN INTERNATIONAL AIRWAYS INC, com sede em Michigan, Estados Unidos da América do Norte, para funcionar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular de carga.
Art. 9º - Os critérios e procedimentos específicos de atribuição da GDATA serão estabelecidos em ato dos titulares de cada órgão ou entidade da Administração Pública Federal, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 1º, VIII - CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE PERNAMBUCO - CIEE, com sede na cidade DE Recife, Estado DE Pernambuco, portador do CGC nº 10.998.292/0001-57 (Processo MJ nº 17.963/97-04);...
Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: " XIII - O Presidente da Empresa de Pesquisa Energética - EPE." (NR)...
Art. 2º, II - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 1997 da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes e da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., vinculadas ao Ministério dos Transportes.