Decreto de 24 de Setembro de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre concessão de autorização à AMERICAN INTERNATIONAL AIRWAYS INC., para funcionar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular de carga.

Decreto de 24 de Setembro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1996. e no Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986, DECRETA:

Brasília, 24 de Setembro de 1997; 176º da Independência e109º da República.


Art. 1º

Fica concedida autorização à AMERICAN INTERNATIONAL AIRWAYS INC, com sede em Michigan, Estados Unidos da América do Norte, para funcionar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular de carga.

Art. 2º

Este Decreto é acompanhado pelos Atos Constitutivos e demais documentos mencionados no art. 206 e art. 207 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica) , e no art. 2º do Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986.

Art. 3º

O exercício efetivo de qualquer atividade da AMERICAN INTERNATIONAL AIRWAYS INC., no Brasil, relacionada com os serviços de transporte aéreo regular, objeto desta autorização, fica sujeito à legislação brasileira em especial, ao Código Brasileiro de Aeronáutica, respeitados os Acordos Internacionais, dos quais o Brasil seja signatário.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Lelio Viana Lobo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.1997