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Artigo 3º do Decreto de 24 de Setembro de 1997

Dispõe sobre concessão de autorização à AMERICAN INTERNATIONAL AIRWAYS INC., para funcionar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular de carga.

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Art. 3º

O exercício efetivo de qualquer atividade da AMERICAN INTERNATIONAL AIRWAYS INC., no Brasil, relacionada com os serviços de transporte aéreo regular, objeto desta autorização, fica sujeito à legislação brasileira em especial, ao Código Brasileiro de Aeronáutica, respeitados os Acordos Internacionais, dos quais o Brasil seja signatário.

Art. 3º do Decreto /1997