Decreto nº 6.327 de 27 de dezembro de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acresce dispositivo ao art. 2º do Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, e ao § 2º do art. 6º do Anexo III ao Decreto nº 5.184, de 16 de agosto de 2004, que cria e Empresa de Pesquisa Energética - EPE e aprova seu Estatuto Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 2º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e no art. 7º da Lei nº 10.847, de 15 de março de 2004, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

O art. 2º do Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: " XIII - O Presidente da Empresa de Pesquisa Energética - EPE." (NR)

Art. 2º

O § 2º do art. 6º do Anexo III ao Decreto nº 5.184, de 16 de agosto de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: " VIII - submeter à apreciação do CNPE: a) anualmente, os Planos Decenais de Expansão do Setor Energético; b) a cada dois anos, os Planos Nacionais de Energia de Longo Prazo; e c) a qualquer tempo, outros estudos que sejam do interesse do CNPE para o exercício de suas atribuições." (NR)

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson José Hubner Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2007