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Artigo 2º do Decreto nº 6.327 de 27 de dezembro de 2007

Acresce dispositivo ao art. 2º do Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, e ao § 2º do art. 6º do Anexo III ao Decreto nº 5.184, de 16 de agosto de 2004, que cria e Empresa de Pesquisa Energética - EPE e aprova seu Estatuto Social.

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Art. 2º

O § 2º do art. 6º do Anexo III ao Decreto nº 5.184, de 16 de agosto de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: " VIII - submeter à apreciação do CNPE: a) anualmente, os Planos Decenais de Expansão do Setor Energético; b) a cada dois anos, os Planos Nacionais de Energia de Longo Prazo; e c) a qualquer tempo, outros estudos que sejam do interesse do CNPE para o exercício de suas atribuições." (NR)

Art. 2º do Decreto 6.327 /2007