JurisHand AI Logo
|

contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Decreto61.915 de 15/12/1967

    Art. 1º, Parágrafo Único - O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com este baixam rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das Comunicações - Presidente do CONTEL e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato da outorga.

  • Decreto62.097 de 11/01/1968

    Art. 1º, Parágrafo Único - O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das Comunicações - Presidente do CONTEL - e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação dêste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito o ato da outorga.

  • Decreto5.378 de 23/02/2005

    Art. 5º, §2º - Considera-se convocação a assinatura por órgão ou entidade da administração pública direta, autárquica ou fundacional, em decorrência da legislação aplicável, de contrato de gestão ou desempenho, ou o engajamento no GESPÚBLICA, por solicitação do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, em decorrência do exercício de competências vinculadas a programas prioritários, definidos pelo Presidente da República.

  • Decreto2.699 de 28/05/1938

    Art. unico, Parágrafo Único - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro do prazo de 30 dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser, desde logo, considerada nula a concessão. Rio do Janeiro, 28 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS João de Mendonça Lima...

  • DecretoDecreto de 12 de Agosto de 2014

    Art. 1º - Fica a Universidade Federal de Uberlândia - UFU autorizada a alienar, mediante contrato de compra e venda, nos termos da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974, o imóvel de seu patrimônio situado na margem direita da Rodovia BR-050, área 1B, Triângulo do Glória, Bairro Parque Seringueira/São Jorge, Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

  • Decreto8.000 de 06/10/1941

    Art. unico, Parágrafo Único - As despesas que forem efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 27:77$352 (vinte e sete contos setecentos e setenta e um mil trezentos e cinquenta e dois réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta do "Fundo de Melhoramentos" da Rede, nos termos do contrato em vigor.

  • DecretoDecreto de 06 de Novembro de 1998

    Art. 4º - O Ministério da Fazenda, por intermédio da Secretaria do Patrimônio da União, nos termos do Decreto de 4 de agosto de 1997, firmará contrato de concessão de direito real de uso com a população tradicional extrativista, abrangida por este Decreto, em articulação com o Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal-MMA.

  • Decreto28.540 de 24/08/1950

    Art. unico, Parágrafo Único - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta ( 60) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ser, desde logo, considerada nula a concessão. Rio de Janeiro , 24 de agôsto de 1950; 129º d Independência e 62º da República. EURICO G. DUTRA João Valdetaro de Amorim e Mello...