JurisHand AI Logo

Decreto nº 8.000 de 6 de Outubro de 1941

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova projeto e orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.


Art. unico

Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção da "Estação de Água Suja", Km 905,891, - bitola de 1m, - Linha de Azurita a Barra do Funchal, da Rede Mineira de Viação.

Parágrafo único

As despesas que forem efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 27:77$352 (vinte e sete contos setecentos e setenta e um mil trezentos e cinquenta e dois réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta do "Fundo de Melhoramentos" da Rede, nos termos do contrato em vigor.


GETÚLIO VARGAS João de Mendonça Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 22.10.1941