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Artigo unico, Parágrafo Único do Decreto nº 8.000 de 6 de Outubro de 1941

Aprova projeto e orçamento.

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Art. único

Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção da "Estação de Água Suja", Km 905,891, - bitola de 1m, - Linha de Azurita a Barra do Funchal, da Rede Mineira de Viação.

Parágrafo único

As despesas que forem efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 27:77$352 (vinte e sete contos setecentos e setenta e um mil trezentos e cinquenta e dois réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta do "Fundo de Melhoramentos" da Rede, nos termos do contrato em vigor.

Art. unico, Parágrafo Único do Decreto 8.000 /1941