Decreto de 12 de Agosto de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Universidade Federal de Uberlândia a alienar o imóvel que menciona, localizado no Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
Decreto de 12 de Agosto de 2014 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974, DECRETA:
Brasília, 12 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Fica a Universidade Federal de Uberlândia - UFU autorizada a alienar, mediante contrato de compra e venda, nos termos da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974, o imóvel de seu patrimônio situado na margem direita da Rodovia BR-050, área 1B, Triângulo do Glória, Bairro Parque Seringueira/São Jorge, Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
A alienação de que trata o art. 1º será efetuada de acordo com os procedimentos previstos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e o seu produto será utilizado integralmente nos campi da UFU, na forma do art. 4º da Lei nº 6.120, de 1974.
DILMA ROUSSEFF José Henrique Paim Fernandes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.2014