JurisHand AI Logo
|

Decreto de 12 de Agosto de 2014

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a Universidade Federal de Uberlândia a alienar o imóvel que menciona, localizado no Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

Decreto de 12 de Agosto de 2014 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974, DECRETA:

Brasília, 12 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.


Art. 1º

Fica a Universidade Federal de Uberlândia - UFU autorizada a alienar, mediante contrato de compra e venda, nos termos da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974, o imóvel de seu patrimônio situado na margem direita da Rodovia BR-050, área 1B, Triângulo do Glória, Bairro Parque Seringueira/São Jorge, Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

A alienação de que trata o art. 1º será efetuada de acordo com os procedimentos previstos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e o seu produto será utilizado integralmente nos campi da UFU, na forma do art. 4º da Lei nº 6.120, de 1974.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF José Henrique Paim Fernandes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.2014

Decreto de 12 de Agosto de 2014