Artigo 3º do Decreto de 12 de Agosto de 2014
Autoriza a Universidade Federal de Uberlândia a alienar o imóvel que menciona, localizado no Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.