Artigo 1º do Decreto de 12 de Agosto de 2014
Autoriza a Universidade Federal de Uberlândia a alienar o imóvel que menciona, localizado no Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Universidade Federal de Uberlândia - UFU autorizada a alienar, mediante contrato de compra e venda, nos termos da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974, o imóvel de seu patrimônio situado na margem direita da Rodovia BR-050, área 1B, Triângulo do Glória, Bairro Parque Seringueira/São Jorge, Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.