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Artigo 1º do Decreto de 12 de Agosto de 2014

Autoriza a Universidade Federal de Uberlândia a alienar o imóvel que menciona, localizado no Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica a Universidade Federal de Uberlândia - UFU autorizada a alienar, mediante contrato de compra e venda, nos termos da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974, o imóvel de seu patrimônio situado na margem direita da Rodovia BR-050, área 1B, Triângulo do Glória, Bairro Parque Seringueira/São Jorge, Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto /2014