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Artigo 2º do Decreto de 12 de Agosto de 2014

Autoriza a Universidade Federal de Uberlândia a alienar o imóvel que menciona, localizado no Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

A alienação de que trata o art. 1º será efetuada de acordo com os procedimentos previstos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e o seu produto será utilizado integralmente nos campi da UFU, na forma do art. 4º da Lei nº 6.120, de 1974.

Art. 2º do Decreto /2014