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contratação por tempo determinado via direta” em Legislação Federal

  • Medida Provisória446 de 09/03/1994

    Art. 2º - Os arts. 25, 49, 71, 73, 82, 109 e 113 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 25 (...) II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais." "Art. 49 (...)...

  • Medida Provisória812 de 26/12/2017

    Art. 1º, §6º - Respeitado o disposto neste artigo, os encargos financeiros de que trata o caput serão apurados de acordo com a metodologia definida pelo Conselho Monetário Nacional e as taxas resultantes serão divulgadas pelo Banco Central do Brasil até o último dia útil do mês imediatamente anterior ao da vigência.

  • Medida Provisória193 de 24/06/2004

    Art. 5º, III - contraídas pela unidade federada junto aos demais entes da administração federal, direta e indireta, vencidas e não pagas, computadas inicialmente as da administração direta e posteriormente as da administração indireta.

  • Medida Provisória792 de 26/07/2017

    Art. 5º - Na hipótese de novo ingresso na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, o tempo de efetivo exercício no serviço público considerado para apuração do incentivo, nos termos desta Medida Provisória, não poderá ser reutilizado para o mesmo fim ou para a concessão de qualquer benefício ou vantagem sob o mesmo título ou fundamento idêntico.

  • Medida Provisória646 de 26/05/2014

    Art. 2º - Não é obrigatório o registro e o licenciamento para o trânsito em via pública de tratores e demais aparelhos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas, a puxar ou a arrastar maquinário agrícola de qualquer natureza fabricados antes de 1º de agosto de 2014.

  • Medida Provisória768 de 02/02/2017

    Art. 7º, X - o Conselho Nacional de Juventude." (NR) "Art. 3º-A . À Secretaria-Geral da Presidência da República compete assistir direta e imediatamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente:...

  • Medida Provisória252 de 15/06/2005

    Art. 68 - O Ministro de Estado da Fazenda poderá criar, nos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda, Turmas Especiais, por prazo determinado, com competência para julgamento dos processos que especificar em função da matéria e do valor.

  • Medida Provisória386 de 30/08/2007

    Art. 1º, Parágrafo Único, II - produzirão efeitos financeiros a partir do dia primeiro do mês seguinte ao da assinatura do termo de opção.