JurisHand AI Logo

contratação por tempo determinado via direta” em Legislação Federal

  • Medida Provisória746 de 22/09/2016

    Art. 5º - Fica instituída, no âmbito do Ministério da Educação, a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral.

  • Medida Provisória889 de 24/07/2019

    Art. 2º, §2º - Para fins do disposto no § 2º do art. 20-A, o saque obedecerá à sistemática a que o titular estiver sujeito no momento do evento que o ensejar." (NR) "Art. 20-D . Na sistemática de saque-aniversário, o valor do saque será determinado:...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2189-49 de 23 de Agosto de 2001

    Art. 17, §4º, II - quando destinados ao mercado interno, serão remetidos obrigatoriamente a empresa comercial atacadista, controlada, direta ou indiretamente, pela pessoa jurídica encomendante domiciliada no exterior, por conta e ordem desta, com suspensão do IPI.

  • Medida Provisória2.007 de 14/12/1999

    Art. 4º, II - multa de mora de 0,33% ao dia de atraso, até o limite máximo de vinte por cento.

  • Medida Provisória836 de 30/05/2018

    Art. 2º - Esta Medida Provisória entra em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da sua publicação.

  • Medida Provisória668 de 30/01/2015

    Art. 3º, I - em relação ao art. 1 º , no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação;...

  • Medida Provisória1.301 de 30/05/2025

    Art. 16 - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 16 (...) § 4º Em situações de urgência em saúde pública, caracterizadas por grande tempo de espera, alta demanda e necessidade de atenção especializada, reconhecidas pelo Ministério da Saúde, a União, por intermédio do Ministério da Saúde e das entidades da administração pública indireta, poderá, por tempo determinado, executar ações, contratar e prestar serviços de atenção especializada nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, conforme regulamento do gestor federal do SUS." (NR) "Ar...

  • Medida Provisória1.049 de 14/05/2021

    Art. 4º - A ANSN tem como órgão de deliberação máxima a Diretoria Colegiada, composta por um Diretor-Presidente e dois Diretores.