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    3. Medida Provisória 836 de 30 de Maio de 2018

    Coração para favoritarMedida Provisória 836 de 30 de Maio de 2018

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

    Brasília, 30 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.


    Art. 1º

    Ficam revogados:

    I

    os § 15, § 16 e § 23 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004 ; e

    II

    o art. 56 ao art. 57-B da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 .

    Art. 2º

    Esta Medida Provisória entra em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da sua publicação.


    MICHEL TEMER Eduardo Refinetti Guardia

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2018 - Edição extra