Medida Provisória 836 de 30 de Maio de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 30 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Art. 1º
Ficam revogados:
I
os § 15, § 16 e § 23 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004 ; e
II
o art. 56 ao art. 57-B da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 .
Art. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da sua publicação.
MICHEL TEMER Eduardo Refinetti Guardia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2018 - Edição extra