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Artigo 2º da Medida Provisória nº 836 de 30 de Maio de 2018

Revoga dispositivos da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, referentes à tributação especial da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas.

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Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da sua publicação.

Art. 2º da Medida Provisória 836 /2018