Lei4.048 de 29/12/1961Art. 58 - Ficam criados dois (2) cargos de Assessor Parlamentar, equiparados aos Assistentes Jurídicos, com a função específica de tratar dos assuntos de interêsse do Ministério junto ao Congresso Nacional, e, mediante o que fôr determinado pelo Ministro de Estado, colaborar na feitura do que trata o item 11 do art. 6º.