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contratação por tempo determinado via direta” em Legislação Federal

  • Lei7.087 de 29/12/1982

    Art. 31, I, a - por tempo de mandato;...

  • Lei7.724 de 06/01/1989

    Art. 2º - A gratificação adicional por tempo de serviço será calculada na base de 5% (cinco por cento) por qüinqüênio de serviço, sobre a remuneração básica e a representação.

  • Lei9.506 de 30/10/1997

    Art. 4º, II - tempo de exercício de mandato, o tempo de contribuição ao Plano de Seguridade Social dos Congressistas ou ao Instituto de Previdência dos Congressistas.

    • Lei7.040 de 11/10/1982

      Art. 4º, I, c - nos autos em andamento nas Auditorias de ofício, ou por determinação do Superior Tribunal Militar;...

    • Lei5.479 de 10/08/1968

      Art. 3º, I - Por manifestação expressa da vontade do disponente;...

    • Lei6.464 de 09/11/1977

      Art. 2º - A efígie oficial de Machado de Assis será determinada pela Academia Brasileira de Letras.

    • LeiLei 2336-A de 19 de Novembro de 1954

      Art. 5º - Os funcionários do Quadro do Pessoal do Tribunal Superior do Trabalho perceberão, a partir da vigência desta lei, as gratificações adicionais por tempo de serviço, asseguradas aos funcionários da Câmara dos Deputados e Senado Federal.

    • Lei5.691 de 10/08/1971

      Art. 2º - A CENABRA, cuja duração é por prazo indeterminado, terá por objeto:...