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contratação por tempo determinado via direta” em Legislação Federal

  • Lei11.182 de 27/09/2005

    Lei da ANAC

    Art. 39, §2º - As contratações temporárias serão feitas por tempo determinado, observado o prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogadas, desde que sua duração não ultrapasse o termo final da autorização de que trata o caput deste artigo.

    • Lei7.988 de 28/12/1989

      Art. 1º, §2º - Será integralmente tributado o rendimento efetivamente percebido, quando superior ao determinado na forma do inciso VI deste artigo.

    • Lei10.668 de 14/05/2003

      Art. 17 - O Tribunal de Contas da União fiscalizará a execução do contrato de gestão e determinará, a qualquer tempo, a adoção das medidas que julgar necessárias para corrigir eventuais falhas ou irregularidades que identificar, incluindo, se for o caso, a recomendação do afastamento de dirigente ou da rescisão do contrato, ao Poder Executivo.

    • Lei6.903 de 30/04/1981

      Art. 3º, II - proporcionais ao tempo de serviço, quando o juiz temporário:...

    • Lei9.777 de 29/12/1998

      Art. 1º, I - obriga ou coage alguém a usar mercadorias de determinado estabelecimento, para impossibilitar o desligamento do serviço em virtude de dívida;...

      • Lei1.014 de 24/12/1949

        Art. 3º - Os servidores contarão integralmente e para todos o efeitos legais, como tempo de serviço público federal, o tempo anteriormente prestado à Faculdade de Direito de Alagoas.

      • Lei6.366 de 15/10/1976

        Art. 9º - No primeiro ano de exercício, contado da data de admissão, o integrante da carreira de magistério ficará em estágio probatório, por contrato a prazo determinado.

      • Lei12.378 de 31/12/2010

        Art. 6º, §2º - Cumpridos os requisitos previstos nos incisos I e II do caput, poderão obter registro no CAU dos Estados ou do Distrito Federal, em caráter excepcional e por tempo determinado, profissionais estrangeiros sem domicílio no País.