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contratação por tempo determinado via direta” em Legislação Federal

  • Lei5.410 de 09/04/1968

    Art. 2º - As providências destinadas à regularização da situação do pessoal atingido pela presente Lei, inclusive a averbação de seu tempo de serviço anterior, e o pagamento das contribuições ao mesmo referentes, serão determinadas pelo Ministro do Trabalho e Previdência Social, dentro de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Lei, ouvidos o Serviço Atuarial e o Departamento Nacional de Previdência Social.

  • Lei10.257 de 10/07/2001

    Estatuto da Cidade

    Art. 21 - O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.

    • Lei12.613 de 18/04/2012

      A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:...

    • Lei12.772 de 28/12/2012

      Art. 20, II - tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais de trabalho.

    • Lei13.024 de 26/08/2014

      Art. 5º, I - substituição em feitos determinados;...

    • Lei11.762 de 01/08/2008

      Art. 2º - É proibida a fabricação, comercialização, distribuição e importação dos produtos referidos no art. 1º desta Lei com concentração igual ou superior a 0,06% (seis centésimos por cento) de chumbo, em peso, expresso como chumbo metálico, determinado em base seca ou conteúdo total não-volátil.

    • Lei7.412 de 06/12/1985

      Art. 5º, III - 20% (vinte por cento) quando o tempo computado for inferior a 30 (trinta) anos.

    • Lei6.946 de 17/09/1981

      Art. 8º, IV - dispor sobre a prova da capacidade jurídica e da regularidade fiscal dos participantes em licitações promovidas no âmbito da Administração Direta e Indireta e por Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público.