Súmula Anotada - STJ89 de 05/04/1993"[...] ACIDENTE DE TRABALHO. [...] Não se pode exigir do segurado a
comunicação de acidente de trabalho (CAT), pois tal incumbe a empresa.
Ademais, a exigência tornou-se somente essencial a partir da edição da
lei 8.213/91, não tendo o condão de retroatividade. [...]" (REsp
29335 RJ, Rel. Ministro PEDRO ACIOLI, SEXTA TURMA, julgado em
27/04/1993, DJ 31/05/1993, p. 10692)
"[...] AÇÃO ACIDENTÁRIA - PROPOSITURA - VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO AO
JUDICIÁRIO - Ação pressupõe pretensão resistida. O acidentado não está
obrigado a esgotar a VIA administrativa para ingressar em juízo. O art.
14, da lei n. 6.367/76 é comando dirigido ...