Orientação Jurisprudencial Transitória TST 74/SDI1 de 04 de agosto de 2010
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE. CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO. ISENÇÃO. ART. 15 DA LEI N.º 5.604, DE 02.09.1970.
Observação
(DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010)
Tese
A isenção tributária concedida pelo art. 15 da Lei n.º 5.604, de 02.09.1970, ao Hospital de Clínicas de Porto Alegre compreende as custas processuais, por serem estas espécie do gênero tributo.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CRIADA