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Orientação Jurisprudencial Transitória TST 74/SDI1 de 04 de agosto de 2010

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE. CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO. ISENÇÃO. ART. 15 DA LEI N.º 5.604, DE 02.09.1970.

Observação

(DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010)

Tese

A isenção tributária concedida pelo art. 15 da Lei n.º 5.604, de 02.09.1970, ao Hospital de Clínicas de Porto Alegre compreende as custas processuais, por serem estas espécie do gênero tributo.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CRIADA


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