Jurisprudência STJ 1232 de 04 de Dezembro de 2024
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Questão submetida a julgamento
Possibilidade de fixação de honorários advocatícios em cumprimento de sentença decorrente de decisão proferida em mandado de segurança individual, com efeitos patrimoniais.
Tese Firmada
Nos termos do art. 25 da Lei n. 12.016/2009, não se revela cabível a fixação de honorários de sucumbência em cumprimento de sentença proferida em mandado de segurança individual, ainda que dela resultem efeitos patrimoniais a serem saldados dentro dos mesmos autos.
Anotações NUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/12/2023 e finalizada em 12/12/2023 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 537/STJ.
Informações Complementares
Há determinação de suspensão da tramitação, no território nacional, de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão ora afetada (art. 1.037, II, do CPC) e que estejam tramitando já na Segunda Instância.
Atualizações
Tribunal de Origem: TJMG RRC: Sim Relator: SÉRGIO KUKINA Embargos de Declaração: - Afetação: 05/02/2024 Julgado em: 27/11/2024 Acórdão publicado em: 04/12/2024 Trânsito em Julgado: 17/03/2025 Tribunal de Origem: TJMG RRC: Sim Relator: SÉRGIO KUKINA Embargos de Declaração: - Afetação: 05/02/2024 Julgado em: 27/11/2024 Acórdão publicado em: 04/12/2024 Trânsito em Julgado: 19/03/2025 Tribunal de Origem: TJMG RRC: Sim Relator: SÉRGIO KUKINA Embargos de Declaração: - Afetação: 05/02/2024 Julgado em: 27/11/2024 Acórdão publicado em: 04/12/2024 Trânsito em Julgado: -