Jurisprudência - STM70.009.064.820.187.000.000 de 19/03/2019EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DPU. MANDATO CONFERIDO A
ADVOGADO CONSTITUÍDO. NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA
REFORMADA. NOVA DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL MENOS GRAVOSO.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS.
1. Quando o Recurso não pode ser conhecido, em razão de irregularidade
processual, deve-se conceder habeas corpus de ofício, com fulcro nos arts.
470 e 467, ambos do CPPM, nos casos em que o quantum da pena é alterado
pelo Acórdão recorrido e enseja, após a nova dosimetria, a fixação de regime
prisional menos gravoso.
2. Nos termos do art. 33, ...