Jurisprudência - STM70.002.554.020.237.000.000 de 06/05/2025DIREITO PENAL MILITAR. DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR. APELAÇÃO. DEFESA. RECUSA DE OBEDIÊNCIA (ART. 163 DO CPM). PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. VOTO. JUÍZES MILITARES. REJEIÇÃO. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. PROVAS MATERIAL E TESTEMUNHAL. NÃO PROVIMENTO. 1. Compete ao Juiz Federal da Justiça Militar redigir a sentença, nos termos do art. 438, § 2º, do CPPM, não sendo obrigatória a apresentação dos votos dos Juízes Militares. 2. Militar que publica conteúdos de cunho político-partidário em redes sociais, contrariando determinação superior, comete o crime de recusa de obediência. Preliminar rejeitada. Decis...