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Orientação Jurisprudencial TST 254/SDI1 de 25 de abril de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

FGTS. MULTA DE 40%. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DIFERENÇA INDEVIDA.

Observação

(cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Orientação Jurisprudencial nº 42 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

Tese

O cálculo da multa de 40% do FGTS deverá ser feito com base no saldo da conta vinculada na data do efetivo pagamento das verbas rescisórias, desconsiderada a projeção do aviso prévio indenizado, por ausência de previsão legal.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CANCELADA


Orientação Jurisprudencial TST 254/SDI1 de 25 de abril de 2005