Orientação Jurisprudencial TST 153/SDI1 de 25 de abril de 2005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEFICIÊNCIA DE ILUMINAMENTO. LIMITAÇÃO .
Observação
(cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 57 da SBDI-1) -Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.
Tese
Somente após 26.02.1991 foram, efetivamente, retiradas do mundo jurídico as normas ensejadoras do direito ao adicional de insalubridade por iluminamento insuficiente no local da prestação de serviço, como previsto na Portaria nº 3751/90 do Ministério do Trabalho.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CANCELADA