Súmula Anotada - STJ146 de 18/12/1995O segurado, vítima de novo infortúnio, faz jus a um único benefício somado ao salário de contribuição vigente no dia do acidente. (Súmula n. 146, Terceira Seção, julgado em 7/12/1995, DJ de 18/12/1995, p. 44864.)...