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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei6.857 de 19/11/1980

    Art. 1º - O artigo 4º e o parágrafo único do artigo 8º da Lei nº 5.887, de 31 de maio de 1973, alterada pelas Leis nºs 6.595, de 21 de novembro de 1978, e 6.716, de 12 de novembro de 1979, ficam acrescidos do inciso IX e da alínea "c", respectivamente, com a seguinte redação: "Art. 4º (...) IX - afastamento para frequentar qualquer curso por indicação da Administração, com prazo de duração superior a seis meses, excetuados aqueles próprios da carreira de Diplomata." "Art. 8º (...)...

  • Lei6.229 de 17/07/1975

    Art. 1º, V - O do Ministério do Trabalho, quanto à higiene e segurança do Trabalho, à prevenção de acidentes, de doenças profissionais e do Trabalho, à proteção, disciplina corporativa e política salarial das profissões de saúde cabendo-lhe particularmente:...

  • Lei4.507 de 30/11/1964

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, o crédito suplementar de Cr$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de cruzeiros), à Verba 2.0.00 - Transferências, Consignação 2.7.00 - Pessoal dos Órgãos da Administração Descentralizada, Subconsignação 2.7.36 - Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, para atender ao pagamento do pessoal do mencionado Órgão, amparado pelas Leis números 3.772, de 13 de junho de 1960 e 4.069, de 11 de junho de 1962.

  • Lei12.478 de 02/09/2011

    Art. 3º - As Varas do Trabalho criadas por esta Lei serão implantadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, na medida das necessidades do serviço e da disponibilidade de recursos orçamentários, em consonância com o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

  • Lei7.788 de 03/07/1989

    Art. 6º - Os aumentos reais e a melhoria das condições de trabalho serão fixados em Convenções e Acordos Coletivos ou decisões normativas, observada, dentre outros fatores, a compatibilização com o mercado de trabalho, a produtividade e a lucratividade do setor ou da empresa.

  • Lei14.600 de 19/06/2023

    Art. 46 - Constituem áreas de competência Do Ministério Do Trabalho e Emprego:...

  • Lei6.186 de 11/12/1974

    Lei nº 6.186 de 11 de dezembro de 1974...

  • Lei15.096 de 09/01/2025

    Art. 2º - Para dar cumprimento ao disposto no art. 1º desta Lei, ficam transformados 25 (vinte e cinco) cargos vagos de Juiz do Trabalho Substituto em 15 (quinze) cargos de Desembargador do Trabalho no quadro permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.