Lei nº 4.507 de 30 de Novembro de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$6.000.000.000,00, para atender ao pagamento do pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, o crédito suplementar de Cr$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de cruzeiros), à Verba 2.0.00 - Transferências, Consignação 2.7.00 - Pessoal dos Órgãos da Administração Descentralizada, Subconsignação 2.7.36 - Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, para atender ao pagamento do pessoal do mencionado Órgão, amparado pelas Leis números 3.772, de 13 de junho de 1960 e 4.069, de 11 de junho de 1962.
H. Castello Branco Otávio Gouveia de Bulhões Juarez Távora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1964