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Artigo 1º da Lei nº 4.507 de 30 de Novembro de 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$6.000.000.000,00, para atender ao pagamento do pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, o crédito suplementar de Cr$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de cruzeiros), à Verba 2.0.00 - Transferências, Consignação 2.7.00 - Pessoal dos Órgãos da Administração Descentralizada, Subconsignação 2.7.36 - Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, para atender ao pagamento do pessoal do mencionado Órgão, amparado pelas Leis números 3.772, de 13 de junho de 1960 e 4.069, de 11 de junho de 1962.