Artigo 2º da Lei nº 4.507 de 30 de Novembro de 1964
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$6.000.000.000,00, para atender ao pagamento do pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.