“consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal
- Lei5.480 de 10/08/1968
Art. 2º, Parágrafo Único - A indicação para as funções de chefia ou direção, e seu exercício, em sistema de rodízio, obedecerão às normas instituídas pelo Poder Executivo, através do Ministério dos Transportes, com a colaboração dos órgãos de representação nacional das classes interessas". "Art. 21 Os trabalhadores de estiva, e de capatazia constituirão categoria profissional única denominada "operador de carga e descarga" e reger-se-ão pelas regras gerais da Consolidação das Leis do Trabalho.
- Lei6.857 de 19/11/1980
Art. 1º - O artigo 4º e o parágrafo único do artigo 8º da Lei nº 5.887, de 31 de maio de 1973, alterada pelas Leis nºs 6.595, de 21 de novembro de 1978, e 6.716, de 12 de novembro de 1979, ficam acrescidos do inciso IX e da alínea "c", respectivamente, com a seguinte redação: "Art. 4º (...) IX - afastamento para frequentar qualquer curso por indicação da Administração, com prazo de duração superior a seis meses, excetuados aqueles próprios da carreira de Diplomata." "Art. 8º (...)...
- Lei4.507 de 30/11/1964
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, o crédito suplementar de Cr$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de cruzeiros), à Verba 2.0.00 - Transferências, Consignação 2.7.00 - Pessoal dos Órgãos da Administração Descentralizada, Subconsignação 2.7.36 - Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, para atender ao pagamento do pessoal do mencionado Órgão, amparado pelas Leis números 3.772, de 13 de junho de 1960 e 4.069, de 11 de junho de 1962.
- Lei6.442 de 26/09/1977
Art. 3º - Ficam revogadas as Leis nºs 5.130, de 1º de outubro de 1966 , e 5.946, de 29 de novembro de 1973 , e demais disposições em contrário.
- Lei1.776 de 19/12/1952
Art. 1º - É concedida a pensão especial de Cr$ 1.507,80 (um mil, quinhentos e sete eruzeiros e oitenta centavos) mensais a Alda Mourão Mota Reis, Ana Maria Mourão Mota Reis e Rogério Mourão Mota Reis, viúva e filhos do Dr. Jorge Lessa Mota Reis, biologista, classe "L", do Departamento Nacional de Produção Animal, falecido em consequência de esforços despendidos em exercício de suas funções.
- Lei8.002 de 14/03/1990
Art. 1º - Fica sujeito à multa, variável de 500 a 200.000 Bônus do Tesouro Nacional - BTN, sem prejuízo das sanções penais que couberem na forma da lei, aquele que:...
- Lei6.205 de 29/04/1975
Art. 1º, §1º, III - os benefícios do PRORURAL ( Leis Complementares números 11, de 26 de maio de 1971 , e 16, de 30 de outubro de 1973 ), pagos pelo FUNRURAL;...
- Lei4.230 de 31/12/1920
Art. 56 - E o Governo autorizado a fazer executar pelas autoridades aduaneras as providencias necessarias para que a responsabilidade dos commandantes de navios a que se refere o paragrapho unico do art. 370 da Nova Consolidação das Leis das Alfandegas e Mesas de Rendas seja regulada de accôrdo com o disposto nos arts. 363 e 391 da mesma Consolidação.