Lei 1.776 de 19 de dezembro de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 19 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Art. 1º
É concedida a pensão especial de Cr$ 1.507,80 (um mil, quinhentos e sete eruzeiros e oitenta centavos) mensais a Alda Mourão Mota Reis, Ana Maria Mourão Mota Reis e Rogério Mourão Mota Reis, viúva e filhos do Dr. Jorge Lessa Mota Reis, biologista, classe "L", do Departamento Nacional de Produção Animal, falecido em consequência de esforços despendidos em exercício de suas funções.
§ 1º
Por morte da viúva beneficiária, a pensão a que se refere êste artigo será transferida aos herdeiros acima mencionados, perdendo o herdeiro masculino direito ao benefício quando atingir a maioridade e a herdeira feminina quando contrair matrimônio,
§ 2º
O pagamento da pensão prevista nesta Lei ocorrerá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS Horácio Láfer João Cleofas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1952