“consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal
- Lei13.364 de 29/11/2016
Art. 3-a, II - apartação, time de curral, trabalho de gado, trabalho de mangueira; (Incluído pela Lei nº 13.873, de 2019)...
- Lei12.475 de 02/09/2011
Art. 2º - As Varas do Trabalho criadas por esta Lei serão implantadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, na medida das necessidades do serviço e da disponibilidade de recursos orçamentários, em consonância com o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal .
- Lei4.291 de 12/12/1963
Art. 2º - A classificação das funções gratificadas da Procuradoria Geral da Justiça do Trabalho e das Procuradorias Regionais do Trabalho será estabelecida em Regulamento, observadas as normas da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.
- Lei5.633 de 02/12/1970
Art. 3º, b - de Juiz do Trabalho Substituto seis (6) na 3ª Região.
- Lei7.565 de 19/12/1986
Código Brasileiro de Aeronáutica
Art. 166, §3°, I - limite da jornada de trabalho;...
- cba
- aviação civil
- transporte aéreo
- Lei13.467 de 13/07/2017
Art. 1º - A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 2º Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. § 3º Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração
- Lei6.240 de 22/09/1975
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do TRABALHO, em favor da Secretaria-Geral - Órgãos Regionais do TRABALHO - o crédito especial de Cr$ 4.493.500,00 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e três mil e quinhentos cruzeiros), para atender despesas conforme a seguinte discriminação: Cr$1,00 26.00 - MINISTÉRIO do TRABALHO 26.04 - Secretaria-Geral - Órgãos Regionais do TRABALHO 2604.15804752.187 - Administração e Fiscalização do TRABALHO 3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 4.493.500 TOTAL (...) 4.493.500...
- Lei11.999 de 29/07/2009
Art. 1º - Ficam criados, na forma do Anexo I desta Lei, 6 (seis) cargos de Juiz do Trabalho de 2º grau no Tribunal Regional do Trabalho da 7 a Região, passando a composição do Pleno de 8 (oito) para 14 (catorze) juízes togados.