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Lei nº 6.240 de 22 de Setembro de 1975

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral - Órgãos Regionais do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 4.493.500,00 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e três mil e quinhentos cruzeiros) para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral - Órgãos Regionais do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 4.493.500,00 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e três mil e quinhentos cruzeiros), para atender despesas conforme a seguinte discriminação:
Cr$1,00
26.00 - MINISTÉRIO DO TRABALHO
26.04 - Secretaria-Geral - Órgãos Regionais do Trabalho
2604.15804752.187 - Administração e Fiscalização do Trabalho
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 4.493.500
TOTAL (...) 4.493.500

Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 26.00, a saber:
Cr$1,00
26.00 MINISTÉRIO DO TRABALHO
26.07 - Secretaria de relações do Trabalho
Projeto - 2607.15804751.535
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas(...) 4.493.500
TOTAL(...) 4.493.500

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen Arnaldo Prieto João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.1975