Lei nº 6.240 de 22 de Setembro de 1975
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral - Órgãos Regionais do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 4.493.500,00 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e três mil e quinhentos cruzeiros) para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral - Órgãos Regionais do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 4.493.500,00 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e três mil e quinhentos cruzeiros), para atender despesas conforme a seguinte discriminação:
Cr$1,00 | ||
26.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO | |
26.04 | - Secretaria-Geral - Órgãos Regionais do Trabalho | |
2604.15804752.187 | - Administração e Fiscalização do Trabalho | |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 4.493.500 |
TOTAL (...) | 4.493.500 |
Art. 2º
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 26.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
26.00 | MINISTÉRIO DO TRABALHO | |
26.07 | - Secretaria de relações do Trabalho | |
Projeto | - 2607.15804751.535 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas(...) | 4.493.500 |
TOTAL(...) | 4.493.500 |
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen Arnaldo Prieto João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.1975