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Artigo 2º da Lei nº 6.240 de 22 de Setembro de 1975

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral - Órgãos Regionais do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 4.493.500,00 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e três mil e quinhentos cruzeiros) para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 26.00, a saber:
Cr$1,00
26.00 MINISTÉRIO DO TRABALHO
26.07 - Secretaria de relações do Trabalho
Projeto - 2607.15804751.535
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas(...) 4.493.500
TOTAL(...) 4.493.500
Art. 2º da Lei 6.240 /1975