Artigo 1º da Lei nº 6.240 de 22 de Setembro de 1975
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral - Órgãos Regionais do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 4.493.500,00 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e três mil e quinhentos cruzeiros) para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral - Órgãos Regionais do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 4.493.500,00 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e três mil e quinhentos cruzeiros), para atender despesas conforme a seguinte discriminação:
Cr$1,00 | ||
26.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO | |
26.04 | - Secretaria-Geral - Órgãos Regionais do Trabalho | |
2604.15804752.187 | - Administração e Fiscalização do Trabalho | |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 4.493.500 |
TOTAL (...) | 4.493.500 |