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Artigo 1º da Lei nº 6.240 de 22 de Setembro de 1975

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral - Órgãos Regionais do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 4.493.500,00 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e três mil e quinhentos cruzeiros) para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral - Órgãos Regionais do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 4.493.500,00 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e três mil e quinhentos cruzeiros), para atender despesas conforme a seguinte discriminação:
Cr$1,00
26.00 - MINISTÉRIO DO TRABALHO
26.04 - Secretaria-Geral - Órgãos Regionais do Trabalho
2604.15804752.187 - Administração e Fiscalização do Trabalho
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 4.493.500
TOTAL (...) 4.493.500
Art. 1º da Lei 6.240 /1975