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Artigo 3º da Lei nº 6.240 de 22 de Setembro de 1975

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral - Órgãos Regionais do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 4.493.500,00 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e três mil e quinhentos cruzeiros) para o fim que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 6.240 /1975