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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei7.325 de 18/06/1985

    Art. 5º - A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá por conta das dotações próprias da Justiça do Trabalho.

  • Lei5.318 de 26/09/1967

    Art. 13 - Revogam-se as disposições em contrário e, especialmente, os Decretos-leis nºs 248 e 303, de 28 de fevereiro de 1967.

  • Lei1.434 de 17/09/1951

    Art. 2º - São revigorados os Decretos-leis nº 3.769, de 28 de outubro de 1941 , e 8.348, de 10 de dezembro de 1945 .

  • Lei7.243 de 06/11/1984

    Art. 6º - São revogadas as Leis nºs 5.716, de 19 de outubro de 1971 , e nº 5.866, de 12 de dezembro de 1972.

  • Lei5.904 de 09/07/1973

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, o crédito especial de Cr$ 394.146,00 (trezentos e noventa e quatro mil, cento e quarenta e seis cruzeiros), para atender as despesas de complementação de obras da Sede da Junta de Conciliação e Julgamento de Santarém, Pará.

  • Lei4.213 de 14/02/1963

    Art. 5º, c - um representante do Ministério do Trabalho e Previdência Social;...

  • Lei12.227 de 12/04/2010

    Art. 4º, IV - do Ministério do Trabalho e Emprego;...

  • Lei4.088 de 12/07/1962

    Art. 9º - Ficam extintas as atuais funções de Suplente de Juiz do Trabalho, Presidente das Juntas de Conciliação e Julgamento com sede em Recife, assegurando-se aos respectivos ocupantes estáveis da Região, preferência para a nomeação para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto, desde que aprovados em concurso, dispensado o limite de idade previsto no § 3º do art. 654, da Consolidação das Leis do Trabalho com a redação que lhe deu o Decreto-lei número 9.797, de 9 de setembro de 1948.