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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei9.293 de 15/07/1996

    Art. 39 - Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário deverão publicar no Diário Oficial da União, até 31 de agosto de 1996, quadros demonstrativos da força de trabalho, para cada órgão da administração direta, autarquia e fundação, contendo:...

  • Lei7.701 de 21/12/1988

    Art. 16 - Revogam-se as disposições em contrário da Consolidação das Leis do Trabalho e da legislação especial.

    • Lei1.541 de 05/01/1952

      Art. 1º - Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - um crédito especial de Cr$ 3.807.847,40 - (três milhões, oitocentos e sete mil, oitocentos e quarenta e sete cruzeiros e quarenta centavos) - para o pagamento de despesas relativas ao exercício de 1951, assim discriminadas: Cr$ Cr$ 01 - Pessoal Permanente 05 - Justiça do Trabalho 01 - Tribunal Superior do Trabalho (...) 422.400,00 02 - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento. 02 - 2ª Região (...) 598.558,00 03 - 3ª Região (...) 157.440,00 06 - 6ª Região (...) 226.800,00 07 - 7ª R...

    • Lei5.318 de 26/09/1967

      Art. 13 - Revogam-se as disposições em contrário e, especialmente, os Decretos-leis nºs 248 e 303, de 28 de fevereiro de 1967.

    • Lei1.434 de 17/09/1951

      Art. 2º - São revigorados os Decretos-leis nº 3.769, de 28 de outubro de 1941 , e 8.348, de 10 de dezembro de 1945 .

    • Lei7.243 de 06/11/1984

      Art. 6º - São revogadas as Leis nºs 5.716, de 19 de outubro de 1971 , e nº 5.866, de 12 de dezembro de 1972.

    • Lei8.447 de 21/07/1992

      Art. 11 - Os projetos de lei orçamentária anual e de créditos adicionais conterão, em nível de categoria de programação, a identificação das fontes de recursos, que não constarão das respectivas leis.

    • Lei13.123 de 20/05/2015

      Art. 2º, XI - desenvolvimento tecnológico - trabalho sistemático sobre o patrimônio genético ou sobre o conhecimento tradicional associado, baseado nos procedimentos existentes, obtidos pela pesquisa ou pela experiência prática, realizado com o objetivo de desenvolver novos materiais, produtos ou dispositivos, aperfeiçoar ou desenvolver novos processos para exploração econômica;...